BOA TARDE!!!
Eu sei que eu tô muuuuuito sumida, mas preciso ser sincera, ando com paciência zero para ligar o computador... depois de 8horas no trabalho sentada em frente a um, a última coisa que ando querendo quando chego em casa é ligar o meu notebook!
Aaaaah, e eu também tenho uma boa explicação para esse cansaço e essa preguiça toda: ESTOU GRAVIDA!!!!! Se preparem, que junto com o acabamento da construção, virão uma enxurrada de posts sobre decoração para bebês, e etc... q fofo!!! Eu ainda tô bem quietinha em relação a isso porque não sei o sexo do bebê, mas daki a 2 semanas... ME AGUARDEM!! ;)
Bom, vamos falar sobre o post de hoje...
...Há mais de 3 meses comprei umas pastas com a intenção de arquivar meus documentos, comprovantes de pagamentos, etc... e depois de tanto tempo com essas pastas guardadas dentro da sacola que vieram da livraria (tá vendo? não é só o blog que está abandonado....) hoje acordei inspirada pra começar a arrumação. depois de separar todos os documentos por tipo (contas de agua, telefone, luz, etc) fiquei com uma grande dúvida... POR QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO???
Acessei um site (segue link abaixo) que achei bem útil, vou até imprimir uma listinha desta para deixar à mão e me desfazer dos comprovantes na época certa!
Quanto tempo se deve guardar os documentos?
Com a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram alterados os prazos de armazenamento de alguns documentos pelos consumidor. A tabela abaixo faz um resumo do prazo de manutenção para os documentos mais comuns, já de acordo com o novo código:
· 1 ano: Seguros de vida, automóvel, etc; extratos bancários
· 3 anos: Recibo de aluguel
· 5 anos: Taxas e impostos municipais, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás, taxas de condomínio, mensalidades escolares, faturas de cartões de crédito, pagamento de prestação da casa, contracheques, notas de serviços de profissionais liberais, carnê do INSS
· 6 anos: Recibos e documentos da declaração do Imposto de Renda
Veja a matéria completa aqui
Outra dica - nem todas as empresas enviam o comprovante anual de quitação de pagamentos, por isso, vou ter um pouquinho de dor de cabeça para conseguir todos, mas como é direito MEU, eu quero! Isso vai me ajudar muito com relação a otimizar "espaço" na hora de arquivar todos estes papéis.
Segue abaixo a lei pra vocês lerem, já que algumas empresas, quando solicitadas, parecem não saber do que se trata, aí, você falando que é direito do consumidor previsto na lei tal, a coisa muda de figura! (hehe)
Comprovante anual de quitação de pagamentos (Postado aqui)
A lei nº 12.007, de 29 de julho de 2009 obriga à todas empresas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem comprovantes anuais de quitação de débitos.
O prazo para emissão do comprovante de quitação é até o mês de maio do ano seguinte ao de referência da quitação, por exemplo: o comprovante de 2009 deve ser enviado até maio de 2010
Art. 4o Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Bom, vamos para parte prática...
Segue dicas que vi nesta reportagem do site M de Mulher para facilitar o trabalho e ajudar na organização:
· Crie um centro para guardar a papelada (contas, cartões e documentos). Pode ser uma escrivaninha ou um gaveteiro.
· Lance mão de três pastas cheias de divisórias em cores diferentes (vermelho, verde e branco, por exemplo). Nomeie a vermelha "contas a pagar", a verde "contas pagas" e a branca "documentos".
· Etiquete cada divisória da pasta "contas a pagar" com um dia do mês de 1 a 30 e deposite as contas na data do vencimento.
· Na pasta de "contas pagas" fixe etiquetas nas divisórias por categoria de documento: condomínio, luz, telefone, mensalidade escolar, cartão de crédito e assim por diante.
· Os documentos, na pasta branca, devem ser armazenados também por tipo: certidões, escrituras, seguro de carro, carteira de saúde, carteira de vacinação, título de eleitor...
· Estabeleça prazos de arquivamento e se desfaça do que não é mais necessário.
Algumas DICAS IMPORTANTES:
- Deixe uma pasta simples (como àquelas escolar) separada num local de fácil acesso (sempre à mão), para deixar as contas pagas que ainda não puderam ser arquivadas, assim, caso precise de alguma conta e/ou documento que ainda não esteja no arquivo, você não passará HORAS procurando por ele, e saberá muito bem onde encontrar... Mas designe um dia da semana ou mês (conforme sua necessidade) para arquivar todas as contas, e manter tudo sempre em ordem!

- As contas a serem pagas devem ficar em um local visível para que não sejam esquecidas, e podem ser mantidas em uma pasta pequena sanfonada organizadas de 1 a 30 (seguindo os dias do mês, obedecendo o vencimento de cada conta)

- Após o pagamento, as contas podem ir para uma pasta sanfonada, a qual pode ser organizada pelos meses do ano (Janeiro a Dezembro), ou também podem ser arquivados em envelopes simples encadernados (barateando a arrumação)


Veja aqui a reportagem do Jornal Hoje que também me ajudou a "montar" este post.
UFA!!!! Se tratando de um trabalho tão demorado, não tinha como fazer um post menos detalhado, espero que tenham gostado e se animem para colocar ordem na casa!!! ;)
Amanhã eu ainda tenho muita coisa pra fazer até terminar o meu.....
Uma excelente noite de sábado e um bom domingo!!!
Beijos,
Má